ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 6
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
§ 1º As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022) (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.508, de 2022)

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. (Incluído pela Lei nº 14.508, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Advogado e o Livramento Condicional: Um Guia Essencial

O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um direito fundamental para o profissional do direito, garantindo que o advogado, mesmo em situações de restrição de liberdade, possa continuar exercendo suas funções essenciais.

Direito ao Exercício Profissional em Privação de Liberdade

De acordo com o artigo em questão, o advogado, quando detido em flagrante delito, for preso provisoriamente ou estiver cumprindo pena, tem assegurado o direito de continuar exercendo sua profissão. Essa garantia visa impedir que a privação de liberdade sirva como óbice absoluto ao acesso à justiça e à defesa técnica, pilares do Estado Democrático de Direito.

Condições e Limites

É importante ressaltar que esse direito não é irrestrito. O exercício da advocacia em tais circunstâncias deve ocorrer em conformidade com as normas legais e regulamentares. Ou seja, o advogado deverá respeitar as regras da unidade prisional, as restrições impostas à comunicação e, em geral, os procedimentos estabelecidos para garantir a segurança e a ordem do local.

Direitos Específicos Assegurados

O artigo detalha os direitos específicos que são garantidos ao advogado detido:

  • Comunicação: Terá direito à comunicação com seus clientes, independentemente de serem defensores ou acusados. Essa comunicação deve ser reservada, garantindo o sigilo profissional, salvo em casos de ordem judicial expressa.
  • Acesso aos Autos: Poderá ter acesso aos autos de processos em que atue, permitindo a continuidade da defesa e a elaboração de peças processuais.
  • Comparecimento a Audiências: Quando a sua presença for indispensável para a garantia do direito de defesa, o advogado poderá ser conduzido para comparecer a audiências judiciais.

Propósito da Norma

A principal finalidade deste artigo é assegurar que o exercício da advocacia não seja cerceado pela prisão. A defesa técnica é um direito intransferível do cidadão, e o advogado é o instrumento fundamental para sua efetivação. Portanto, mesmo em condições adversas, o profissional deve ter os meios necessários para continuar prestando seus serviços, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Importância para a Justiça

Essa previsão legal reforça o papel crucial do advogado na sociedade e a importância de sua atuação para o funcionamento do sistema de justiça. Ela demonstra que a justiça não pode ser paralisada pela detenção de um profissional, que continua sendo um elo vital entre o cidadão e o Poder Judiciário.